DA DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E DA UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS NO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL URGENTE
DA DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E DA UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS NO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL URGENTE Com a reforma da Justiça Administrativa, um dos grandes institutos consolidados no atual Código de Processo nos Tribunais Administrativos, doravante CPTA, trata do contencioso pré-contratual urgente, previsto nos artigos 100º a 103º-B do supramencionado diploma e afigura-se inegavelmente como um regime especial de regulação administrativa ad hoc, previsto legalmente como uma via específica, em relação de especialidade com a restante sistemática do Código, como consequência da europeização do direito administrativo e da relevância económica que os procedimentos de contratação pública apresentam. Não obstante, a transposição levada a cabo pelo legislador português em sede de Diretivas Europeias e muito menos a definição dos prazos em sede de revogação das decisões pré-contratuais são incólumes a críticas, estas fundadas em princípios enformadores de todo o Direit...