DA DESCONSIDERAÇÃO DOS CONTRATOS PÚBLICOS E DA UNIFICAÇÃO DOS PRAZOS NO CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL URGENTE Com a reforma da Justiça Administrativa, um dos grandes institutos consolidados no atual Código de Processo nos Tribunais Administrativos, doravante CPTA, trata do contencioso pré-contratual urgente, previsto nos artigos 100º a 103º-B do supramencionado diploma e afigura-se inegavelmente como um regime especial de regulação administrativa ad hoc, previsto legalmente como uma via específica, em relação de especialidade com a restante sistemática do Código, como consequência da europeização do direito administrativo e da relevância económica que os procedimentos de contratação pública apresentam. Não obstante, a transposição levada a cabo pelo legislador português em sede de Diretivas Europeias e muito menos a definição dos prazos em sede de revogação das decisões pré-contratuais são incólumes a críticas, estas fundadas em princípios enformadores de todo o Direit...
Incompetência em razão da matéria dos tribunais administrativos – contrato de subempreitada Acórdão nº 08391/12 de 22 de Março de 2012 No douto acórdão, o autor Sociedade por Quotas (X) intenta ação contra a Sociedade Anónima (Y), tendo a lide por objeto o incumprimento do contrato de subempreitada para a realização de obras públicas, entre Y e a Sociedade Anónima T. Intentada a ação no Tribunal Administrativo de Círculo, vem este julgar improcedente a exceção dilatória de incompetência absoluta do Tribunal, afirmando que o contrato de subempreitada pertence ao foro do direito privado. Desta forma é pedido recurso para o Tribunal Central Administrativo, tendo o MP concedido provimento ao recurso. A minha análise centrar-se-á no acórdão do TAC e do TCA. O objeto do contrato prendia-se com a construção da ETAR de Vila Real de Santo António, ou seja, obra pública que nos parece cair no foro dos tribunais administrativos. Num segundo momento, necessitamos de classificar...